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8 de outubro de 2009

Código de Ética do Yôgin

Tenho-vos falado durante as aulas sobre o código de ética do Yôgin. São normas éticas de ordem social e individual.

Foram elaboradas pelo Educador DeRose, tendo sido inspiradas na obra de Pátañjali "Yôga Sútra".

Poderás encontrá-las no "Tratado de Yôga", obra da autoria do nosso Mestre, sendo este o livro mais completo publicado até hoje sobre o tema.

Para que possas estudá-las melhor e incluí-las no teu dia-a-dia, deixo aqui a primeira norma ética milenar.

Relembro que é de igual importância o preceito moderador de cada uma delas.


I. AHIMSÁ

- A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido como latu sensu.

- O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.

- Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.

- Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não fazendo, é acumpliciar-se no mesmo acto.

- Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimento para alimentar-se de suas carnes mortas, constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.

- Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência constitui confissão de conivência.

- Mais grave é a agressão por palavras, atitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.

- Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.

- Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

PRECEITO MODERADOR:
A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O Yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.



Agora que terminaste, volta a lêr. Embora tenha feito sentido, só relendo é que terás a capacidade de observar algo que tenha escapado, só relendo é que poderás assimilar cada ponto.

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